Homologação

A homologação da rescisão do contrato de trabalho é um passo crucial para assegurar que os direitos dos trabalhadores.

A homologação é o processo de conferência e validação da rescisão do contrato de trabalho. Ela é realizada pelo sindicato com o objetivo de verificar se todos os valores devidos ao trabalhador, como saldo de salário, férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e outros direitos, foram corretamente calculados e pagos pelo empregador.

Importância da Homologação no Sindicato

  1. Verificação de Direitos:
    O sindicato verifica minuciosamente todos os cálculos e documentos apresentados pelo empregador para garantir que o trabalhador receba tudo o que lhe é devido.
  2. Prevenção de Irregularidades:
    Ao realizar a homologação no sindicato, evita-se que o trabalhador seja prejudicado por eventuais erros ou fraudes no cálculo das verbas rescisórias.
  3. Orientação ao Trabalhador:
    Durante a homologação, o trabalhador recebe orientação sobre os seus direitos e esclarecimentos sobre os valores recebidos, garantindo que ele esteja bem informado.
  4. Registro Formal:
    O processo de homologação no sindicato gera um registro formal da rescisão, o que pode ser importante em caso de futuras disputas ou necessidade de comprovação.

Como é Realizada a Homologação?

  1. Agendamento:
    O empregador deve agendar a homologação no sindicato. É necessário apresentar a documentação completa da rescisão.
  2. Documentação:
    Protocolo de agendamento da rescisão.
    • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termo de Homologação) – (O5 vias).
    • Em caso de pedido de demissão – (04 vias).
    Aviso prévio (03 Vias).

    • CTPS com baixa e atualizada.
    • Seguro Desemprego (dispensas/ justa causa).
    • Livro Registro ou ficha de empregados.
    • Pagamento das verbas rescisórias em dinheiro, e/ou cheque administrativo no ato da homologação.
    • Pagamento em depósito trazer comprovante e extrato bancário do funcionário.
    • FGTS – Extrato Analítico “pedido de dispensa, dispensa pelo empregador e dispensa c/ justa causa e falecimento” (03 vias).
    • Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, em caso de dispensa sem justa causa (2 Vias).
    • GRFC – guia de recolhimento rescisório do FGTS pagas – (03 vias).
    • Chave de Identificação – Conectividade Social – (02 vias).
    • Exame Demissional – (03 vias).

    • Ao representante da empresa será os seguintes documentos:
    – Se preposto, com cópia de procuração ou cópia de contrato social;
    – Se procurador; com cópia da procuração;
    – Se Proprietário, com cópia do contrato social.

    • Rescisão de Contrato de Menores de 18 anos, somente acompanhado do responsável legal (Pai, Mãe ou Tutor com cópia de documentos), pagamento somente em dinheiro.
    • Rescisão de Contrato de Analfabeto somente em dinheiro.
    • Rescisão por falecimento, cópia da certidão de dependentes fornecida pelo INSS e cópia da certidão de óbito (1 Via de cada).
    • Relação da RAIS (VIA IMPRESSA) a ser entregue no setor administrativo na retirada senha para homologar.

    NA FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO A HOMOLOGAÇÃO NÃO SERÁ REALIZADA.
  3. Conferência:
    Na data agendada, um representante do sindicato verifica todos os documentos e cálculos. Caso tudo esteja correto, a rescisão é homologada.
  4. Assinatura:
    O trabalhador e o representante do sindicato assinam a rescisão, formalizando o processo.

Benefícios para o Trabalhador

  • Segurança: Garantia de que todos os direitos foram respeitados.
  • Transparência: Explicação clara sobre todos os valores recebidos.
  • Confiança: Assistência e suporte do sindicato durante o processo de rescisão.

Agende Sua Homologação

Se você está em processo de rescisão de contrato, não deixe de agendar sua homologação no sindicato.
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