Assédio: o que é, tipos e como se proteger

Podemos chamar de assédio qualquer tipo de abordagem ou relação que intimide, humilhe, coaja ou coloque em risco sua integridade física e psicológica, em qualquer ambiente.
O assédio também é um tipo de violência que pode desestabilizar emocionalmente a vítima e refletir em diversos aspectos da sua vida pessoal, profissional e amorosa de forma irreversível.
Normalmente, quem assedia nunca acha que está fazendo nada de mais, mas a vítima percebe os efeitos do assédio quando se sente perseguida e deixa de ter liberdade em se vestir, fazer e falar o que deseja por medo da interpretação e agressão do outro.
Os principais tipos de assédios são:
O que fazer em caso de assédio?
Sabendo o que é assédio e que ele não é aceitável em nenhuma situação ou ambiente, o passo seguinte é tomar uma atitude para colocar um fim nisso.
O ideal é que a vítima denuncie quem está promovendo o assédio o mais rápido possível. Se tiver provas e testemunhas que possam depor a seu favor é melhor ainda. Busque apoio na família, amigos e colegas de trabalho que possam comentar sobre o caso e ajudar a embasar o seu relato.
O que não podemos, nunca, é nos calar frente a um tipo de violência que o coloca em jogo nossos direitos básicos, humilha e amedronta tantas pessoas.

Disque denúncia 180 (Central de Atendimento a Mulher)
Em caso de assédio sexual, a representação contra ofensor também deve ser feita em um período de até seis meses depois da data do ocorrido.
Disque 100
Recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionados aos seguintes grupos e/ou temas:
- Crianças e adolescentes.
- Pessoas idosas.
- Pessoas com deficiências.
- Pessoas com restrição de liberdade.
- População LGBTQIA+.
- População de situação de rua.
- Discriminação ética ou racial.
- Tráfico de pessoas.
Disque 156
O que denunciar:
- Assédio moral.
- Assédio sexual
- conduta inadequada de servidor público.
- Ilegalidade na gestão pública.
- Desvio de verbas de materiais e bens públicos.
- Irregularidades na contratação ou gestão de serviços públicos.
Delegacias especializadas em Atendimento a Mulher:
Coordenadoria das Delegacias da Mulher:
Avenida Iguaçu, 470 – Rebouças – Curitiba – CEP: 80230-020
Fone: (41) 3235-6431
E-mail: codemulher@pc.pr.gov.br
Delegacia da Mulher da Capital:
Avenida Paraná, 870 – Cabral – Curitiba – CEP: 80035-130
Fone: (41) 3219-8600
E-mail: dpmulhercapital@pc.pr.gov.br
Denúncia pelo Sindehotéis
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