Assédio: o que é, tipos e como se proteger

Podemos chamar de assédio qualquer tipo de abordagem ou relação que intimide, humilhe, coaja ou coloque em risco sua integridade física e psicológica, em qualquer ambiente.

O assédio também é um tipo de violência que pode desestabilizar emocionalmente a vítima e refletir em diversos aspectos da sua vida pessoal, profissional e amorosa de forma irreversível.

Normalmente, quem assedia nunca acha que está fazendo nada de mais, mas a vítima percebe os efeitos do assédio quando se sente perseguida e deixa de ter liberdade em se vestir, fazer e falar o que deseja por medo da interpretação e agressão do outro.

Os principais tipos de assédios são: 

O que fazer em caso de assédio?

Sabendo o que é assédio e que ele não é aceitável em nenhuma situação ou ambiente, o passo seguinte é tomar uma atitude para colocar um fim nisso.

O ideal é que a vítima denuncie quem está promovendo o assédio o mais rápido possível. Se tiver provas e testemunhas que possam depor a seu favor é melhor ainda. Busque apoio na família, amigos e colegas de trabalho que possam comentar sobre o caso e ajudar a embasar o seu relato.

O que não podemos, nunca, é nos calar frente a um tipo de violência que o coloca em jogo nossos direitos básicos, humilha e amedronta tantas pessoas.

Disque denúncia 180 (Central de Atendimento a Mulher)

Em caso de assédio sexual, a representação contra ofensor também deve ser feita em um período de até seis meses depois da data do ocorrido.

Disque 100

Recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionados aos seguintes grupos e/ou temas:

  • Crianças e adolescentes.
  • Pessoas idosas.
  • Pessoas com deficiências.
  • Pessoas com restrição de liberdade.
  • População LGBTQIA+.
  • População de situação de rua.
  • Discriminação ética ou racial.
  • Tráfico de pessoas.

Disque 156

O que denunciar:

  • Assédio moral.
  • Assédio sexual
  • conduta inadequada de servidor público.
  • Ilegalidade na gestão pública.
  • Desvio de verbas de materiais e bens públicos. 
  • Irregularidades na contratação ou gestão de serviços públicos.

Delegacias especializadas em Atendimento a Mulher:

Coordenadoria das Delegacias da Mulher:

Avenida Iguaçu, 470 – Rebouças – Curitiba – CEP: 80230-020
Fone: (41) 3235-6431
E-mail: codemulher@pc.pr.gov.br

Delegacia da Mulher da Capital:

Avenida Paraná, 870 – Cabral – Curitiba – CEP: 80035-130
Fone: (41) 3219-8600
E-mail: dpmulhercapital@pc.pr.gov.br

Denúncia pelo Sindehotéis

Caso queira fazer uma denúncia aqui pelo nosso site basta clicar neste link.

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