As empresas IRMÃOS MADALOSSO LTDA, RESTAURANTE MILANO LTDA e MADALOSSO EVENTOS LTDA. propuseram para pôr fim às Reclamações Trabalhistas RTOrd-0000228-04.2019.5.09.001 e RTOrd-0000427-15.2017.5.09.0005, o seguinte acordo:
- a) Pagamento de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 6 (seis) parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, iniciando-se em janeiro de 2021;
- b) desse valor, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para serem rateados entre os Garçons e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para os demais (balconista, bar, caixa, polição, cozinha, sobremesa, cumin, recepcionista, etc.);
- c) esses valores se referem a reflexos (FGTS, férias e 13º salário) correspondente às taxas de serviços pagas aos empregados (10%), sendo que, por mês trabalhado a partir de março de 2014 é de R$ 59,18 para os garçons e R$ 15,61 para os demais;
- d) Importante esclarecer que não serão contemplados no acordo os empregados que estão com ação em curso ou já receberam valores relativos a ações trabalhistas contra as empresas, assim como, os desligados antes de março de 2015 (já prescrito); para quem já tem ação contra as empresas, eventual valor devido será o que for decidido na ação;
- e) O acordo, se aceito pela maiorias dos votos, não impedirá o ajuizamento de ações individuais pelos empregados a respeito da matéria objeto desta ação, hipótese em que apenas haverá abatimento dos valores pagos nesta ação para o respectivo empregado individualmente;
- f) O valor de R$ 600.000,00 será rateado integralmente entre os empregados e ex-empregados, sendo que os honorários advocatícios dos advogados do Sindicato serão pagos pelas empresas.
Por fim, esclarecemos que os valores serão repassados aos contemplados no acordo pelo Sindicato obreiro, através de depósito bancário em conta indicada pelo favorecido.
Eventuais valores não recebidos pelos empregados ou ex-empregados, será requerido pelo Sindicato, ao Juízo da causa, o depósito desses valores em conta vinculada do FGTS do empregado não localizado.
Curitiba, 10 de dezembro de 2020.
José Ademir Petri
Diretor Presidente
6 Comentários
Lembrando meus amados que 1000 divido por 100 e = a 10 , o restaurante não faz nada sem pensar no lucro próprio, portanto pense bem se a migalha será compensadora. Supondo 600000 divido por uns 300 . Bom estou usando o valor cheio então use o bom senso rsrsrs…
2mil reais,vamos facilitar a resposta. Supondo que o rateio seja por 200 funcionários, 3 mil reais. Portanto seu tempo trabalhado e os 10 porcento foi inútil.
Pura enganação o sindicato e para ajudar o funcionários ou os donos de restaurantes?
Anos de serviço 2 mil reais , matemática básica. Eles não querem processo contra eles somente isso. Tem que entrar na justiça porquê se tem dinheiro para melhorias porquê não pagaram o correto para os funcionários?
Remediar anos de vida com migalhas? O tempo perdido não tem preço.
Qual é o valor da hora da sua vida? 5 reais rsrsrs?
Enganação o sindicato e para ajudar o funcionários ou os donos de restaurantes?
Anos de serviço 2 mil reais , matemática básica. Eles não querem processo contra eles somente isso. Tem que entrar na justiça porquê se tem dinheiro para melhorias porquê não pagaram o correto para os funcionários?
Remediar anos de vida com migalhas? O tempo perdido não tem preço.
Qual é o valor da hora da sua vida? 5 reais rsrsrs?
Sim
Ótima decisão da diretoria da empresa
Concordo plenamente
A maioria optou pelo acordo, ótimo, é bom para todos. Agora vem a pergunta que não quer falar, quando é que o sindicato irá começar os pagamentos?
Já não cumpriram a primeira etapa que seria solicitar os dados bancários para fazer os pagamentos a partir de 01/21.
Pergunto:
Caso o sindicato não cumpra o acordo a justiça irá revogar o mesmo? Deveria.