PROPOSTA DE ACORDO EM AÇÃO COLETIVA MOVIDA CONTRA MH FOOD (PIZZA HUT)
Em 2015 o Sindicato ajuizou uma ação coletiva para recebimento da Taxa de Serviços de 10% cobrada dos clientes da Pizza Hut.
Depois de ouvida as testemunhas, partes e ter sido realizada Perícia Contábil, restou demonstrado que as taxas eram repassadas para os empregados, porém, parte dela era paga “por fora”, sem constar nos holerites. Houve diversos Recursos interpostos pelas partes.
Assim, restou deferido apenas os reflexos em férias, 13º salário e FGTS, desses pagamentos realizados “por fora”. Isso representa em torno de 27,41% (vinte e sete vírgula quarenta e um por cento) sobre o valor pago por fora.
Inicialmente a empresa fez proposta para acordo, porém, em valores muito abaixo do que entendíamos como razoável o que foi rejeitado por nós. A justificativa era de que tinham encerrado suas atividades e, portanto, não tinham recursos suficientes para pagar.
Após diversas negociações foi feita uma proposta que acreditamos ser possível aceitar, mediante a aprovação dos empregados.
Assim, a assembleia geral extraordinária a ser realizada no dia 30/06/2023, tem por objetivo a aprovação ou não para acordo.
A proposta é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) a serem distribuídos para 391 (trezentos e noventa e um) ex-empregados, em 18 (dezoito) parcelas.
Os valores a serem rateados entre os empregados que recebiam Taxa de Serviço, será proporcional aos meses trabalhados por cada pessoa e de acordo com os valores recebidos à época.
Os ex-empregados abrangidos nesse acordo são os que trabalharam na empresa de 18/09/2010 a 30/09/2018 e não tenham sido desligados antes de 18/09/2013.
Os valores a receber para cada pessoa, poderá ser consultado através do Escritório de Advogados Massaro Postalli & Auerswald, pelo número (41) 3225-5544.
Com relação aos honorários advocatícios, como a empresa foi condenada a pagar parte dos honorários no processo, será deduzido apenas 10% a título de honorários advocatícios de cada parcela.